quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ecad tem de provar burla ao direito autoral, decide TJ

http://worldbestnet.wordpress.com

As autuações feitas por
agentes do Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) contra casas noturnas que
executam obras musicais sem pagar direitos
autorais precisam ser acompanhadas de
provas. Documentos, como termos de
verificação e requerimentos para execução
musical emitidos pelo próprio órgão, não
bastam para dar suporte à imposição da
autuação, pois os agentes do Ecad não têm fé
pública, decidiu a 6ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São
Paulo em publicação na terça-feira (26). Com
base nesse entendimento, o TJ anulou a
decisão que havia condenado a casa noturna
Anzu, de Itu, a 98 km de São Paulo, a pagar R
$ 56 mil em direitos autorais. O Ecad vai
entrar com recurso.
A ação tramita desde 2005. De acordo com o
advogado da casa noturna, Jaime Rodrigues de
Almeida Neto, a decisão foi dada em
embargos de declaração para sanar omissões
apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre a validade de documentos usados
pelo Ecad na autuação da Anzu. O relator,
desembargador José Percival Albano, apontou
que os documentos emitidos pelo Ecad não
possuem força probatória apta a gerar
obrigação pecuniária. Albano salientou a
jurisprudência indicando que os atos dos
agentes não gozam da presunção de
veracidade, pois eles não possuem fé pública.
O Ecad informou, por meio de comunicado da
assessoria de imprensa, que a discussão no
caso da Anzu não envolve a fé pública dos
técnicos do órgão, mas se os documentos
apresentados pelo Ecad seriam suficientes
para comprovar o débito da casa noturna. "O
Ecad não concorda com a decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo e irá, no prazo legal,
apresentar o recurso cabível", informou.
De acordo com a nota, a instituição é
responsável por defender os direitos autorais
de milhares de artistas que têm suas músicas
tocadas publicamente. "É função do Ecad
garantir que autores, intérpretes, músicos e
outros titulares sejam remunerados e
valorizados pelo seu trabalho."

Nenhum comentário:

Postar um comentário