quinta-feira, 2 de maio de 2013

Para algumas decisões do mensalão só cabe 'se conformar', diz Gurgel

O procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (2) que,
apesar dos advogados dos réus do processo
do mensalão estarem no direito deles de
contestar o resultado do julgamento por meio
de recursos, alguns deles terão de se
"conformar" com o resultado por não haver
nenhuma irregularidade que possibilite
questionar algumas condenações.

"A revisão é algo, um remédio, de
pressupostos de admissibilidade. Tem que
examinar se seria cabível ou não. Tem muitas
decisões que só cabem se conformar. Num
sistema processual como o nosso, não
estamos cuidando de decisão de primeiro
grau, estamos cuidando de uma decisão do
Supremo. Não é nenhum absurdo que essa
decisão do plenário do Supremo seja
definitiva. Aliás, é o que eu sustento desde o
final do julgamento, essa decisão é definitiva",
declarou Gurgel sem citar nomes.
Termina hoje o prazo para a defesa dos réus
recorrer do julgamento do mensalão no STF
(Supremo Tribunal Federal). Os advogados
podem entregar os embargos pessoalmente na
Suprema Corte em Brasília até as 19h ou
eletronicamente no site do tribunal até meia-
noite. A acusação, no caso, a Procuradoria
Geral da República, já informou que não
irá contestar as condenações .
Ao ser indagado sobre o pedido de redução
de pena por parte de réus como Simone
Vasconcelos (ex-funcionária do operador do
mensalão, Marcos Valério) e José Dirceu (tido
como um dos mandantes do esquema de
pagamento de propina), Gurgel afirmou que
não viu contradição no acórdão (documento
com o resultado final do julgamento),
justamente, por isso, não entrou com
embargos.
"Eu não vi os embargos, mas, no exame que
fiz, com base no qual concluí com a não
imposição de embargos do Ministério Público,
não encontrei obscuridade, dúvidas ou
contradições que motivassem [os recursos]",
justificou.
Gurgel reiterou ainda que "nenhuma
modificação do julgamento é compatível",
neste momento, com os embargos
declaratórios. Apenas os embargos
infringentes teriam este poder.

Os embargos infringentes podem ser
apresentados pelos réus que tiverem sido
condenados com ao menos quatro votos
favoráveis. Se aceitos, podem reverter a
condenação. Esse tipo de recurso está
previsto no regimento do STF, mas não na lei.
Com isso, os ministros precisam decidir em
plenário se vão aceitá-los ou não, antes de
julgá-los.
Novo relator
Foi aberto no dia 23 de março o prazo para
que a defesa dos réus e a PGR entrassem com
embargos de declaração. Esses recursos
servem para questionar omissões,
contradições ou falta de clareza nos votos. A
análise deles deverá ser feita pelo relator do
caso durante o julgamento, o ministro
Joaquim Barbosa, que também acumula a
presidência do Supremo.
O advogado do ex-ministro chefe da Casa Civil
José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, pediu
fosse escolhido outro relator para os
embargos pela Suprema Corte, sob a alegação
de que Barbosa não poderia acumular suas
obrigações como presidente do STF com suas
funções na condução do processo do
mensalão.
"A defesa argui tudo o que ela pode cogitar
para tentar reverter o resultado. Com todo
respeito, não acho que tenha nenhuma
consistência na pretensão de afastar o
ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O
regimento, de forma nenhuma, dá base a essa
pretensão", avaliou Gurgel.
De acordo com assessoria de imprensa do
STF, o ministro Joaquim Barbosa, que está em
evento na Costa Rica, não vai comentar o
assunto. No entanto, durante o julgamento,
Barbosa já havia dito que assumiria a relatoria
dos embargos.

Próximos passos
Depois de recebidos os recursos, o ministro
Joaquim Barbosa irá analisá-los um por um.
O magistrado só deve se debruçar sobre os
documentos a partir da semana que vem.
Não há prazo regimental para o ministro
analisar os embargos. No entanto, é praxe que
ele conclua o voto sobre os embargos depois
de receber um parecer do Ministério Público
sobre cada um deles. O MP tem um prazo de
dez dias depois do pedido do ministro, mas
nem sempre esse prazo é cumprido.
Caberá ao ministro-relator colocar em
julgamento no plenário cada um dos
embargos ou todos juntos. Ele ainda não
informou de que forma isso será feito.

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