domingo, 26 de maio de 2013

TST obriga plano de saúde da Petrobras a pagar spa de luxo a funcionária obesa

A Petrobras terá de absorver o
custo da internação em um spa
de luxo de uma beneficiária do
plano de saúde da empresa que
sofria de obesidade mórbida. A
segurada, de 77 anos, também
será indenizada em cerca de R$
50 mil pela demora do plano em
liberar o tratamento.
A decisão foi tomada na semana
passada pelo TST (Tribunal
Superior do Trabalho). Na sessão
de julgamento, a relatora,
ministra Dora Maria da Costa,
disse que planos empresariais
devem ser equiparados aos
privados, "pois com esses
guardam todas as semelhanças".
A decisão pode nortear futuras
ações semelhantes.
O embate entre o plano de saúde
e a beneficiária, que pediu para
não ser identificada, começou em
2009, quando ela tinha 73 anos,
1,74 metro e pesava 196 quilos.
Com hipertensão, insuficiência
cardíaca, artrose nos joelhos,
gastrite crônica e hérnia de disco,
a segurada já havia sofrido um
infarto no ano anterior.
Relatórios médicos
contraindicavam qualquer
intervenção cirúrgica e
determinavam que ela fosse
internada em uma clínica
especializada para perder peso.
Ao consultar o plano de saúde da
Petrobras sobre o tratamento,
porém, a empresa negou a
internação, sugerindo que ela
participasse de um programa da
própria empresa para controle de
obesidade.
Diante do impasse, a segurada
buscou a Justiça comum e
conseguiu, por meio de uma
decisão provisória (liminar), que a
empresa liberasse o pagamento
do spa. Ainda assim, a empresa
ainda demorou quase dois meses
para permitir a internação.
INTERNAÇÃO
No total, a mulher ficou pouco
mais de seis meses internada na
clínica --o tratamento teve de ser
interrompido em diversos
momentos para que ela pudesse
fazer novos procedimentos
médicos.
No período, ela perdeu mais de
100 quilos, ao custo de
aproximadamente R$ 250 mil.
A estatal recorreu ao TST para
recuperar o gasto. No processo,
alegou que a condenação a
obrigava a arcar com
"elevadíssimos custos de
internamento em spa de luxo" e
geraria desequilíbrio ao plano,
prejudicando os demais
beneficiários.
Para o TST, a internação em
clínica de emagrecimento é
procedimento coberto pela
assistência de saúde, já que o
problema pode ser considerado
de grande risco. O julgamento foi
unânime.
Procurada pela reportagem, a
Petrobras informou que a decisão
do TST ainda não foi publicada e
que aguardará a publicação para
avaliar os recursos cabíveis.

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