domingo, 10 de março de 2013

ANS leva até 12 anos para julgar operadoras de planos de saúde

Órgão do governo responsável por fiscalizar
os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para
analisar processos em que operadoras de
planos de saúde são acusadas de
irregularidades contra seus clientes.
ANS diz seguir processo legal para punir
operadoras de saúde
Executivos alternam cargos em operadoras de
saúde com posições na ANS
Usuários de planos de saúde sofrem com
problemas de cobertura
Nas últimas três semanas, a Folha analisou
765 processos julgados pela diretoria da ANS
entre janeiro e fevereiro. Desses, 522
tramitavam havia cinco ou mais anos na
agência.
Os outros 243 processos levaram de um a
quatro anos para conclusão. Operadoras
condenadas ainda podem recorrer à Justiça
para escapar das multas que vão de R$ 5.000
a R$ 1 milhão.
A demora faz com que punições sejam
canceladas e multas reduzidas porque anos
depois da abertura do processo regras foram
extintas ou alteradas.
A ANS não tem poder para determinar que a
operadora respeite a lei atendendo ao
consumidor. A multa, porém, serve como
prova para o usuário recorrer à Justiça.
Há ainda casos em que a multa sugerida foi
reduzida ou anulada pela diretoria colegiada
da agência, composta por indicações políticas,
sem que as explicações para tanto fossem
registradas em ata.
Em 2008, a primeira instância da ANS propôs
multa de R$ 294 mil contra a Unimed Pelotas
por incluir aditivo nos contratos sem a
concordância dos usuários.
A diretoria de fiscalização se posicionou pela
redução do valor da multa para R$ 21 mil.
Alegou que o cálculo que se baseia no número
de clientes da operadora estava errado.
Cinco anos depois, a diretoria da ANS mandou
arquivar o processo. Na ata da reunião da
diretoria, não há explicações dos motivos. A
página da ANS na internet apenas detalha os
processos julgados nos anos de 2004 a 2009.
QUEIXAS
Os planos de saúde lideram o ranking de
reclamações dos consumidores elaborado pelo
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) há 12 anos.
As queixas são as mesmas que levam anos
aguardando julgamento da ANS: negativa de
cobertura, reajuste por faixa etária e anual e
descredenciamento de serviços.
Em 2005, a Fundação Geraldo Correia, que
administra o hospital São João de Deus (MG),
foi acusada de recusar um cliente por ter
mais de 50 anos à época, o que é proibido
por lei. Da queixa até a aplicação de multa de
R$ 10 mil passaram-se oito anos.
UM A UM
Os processos são analisados de forma
individualizada pela ANS e passam por várias
instâncias. Ou seja, se clientes de cinco
empresas diferentes fizerem a mesma queixa,
serão abertos cinco processos.
A agência só analisa casos conjuntamente
quando as ações são coletivas.
Dos processos julgados pela ANS neste ano,
dois foram abertos há 12 anos. Em ambos os
casos, a agência revogou as punições porque
as regras que a justificaram não estavam mais
em vigor.
Num dos casos, a empresa sonegou
informação sobre o responsável por repassar
dados dos clientes à ANS. A legislação obriga
o repasse porque as operadoras precisam
ressarcir o governo caso seus clientes usem o
SUS (Sistema Único de Saúde) ocupando o
lugar de quem não têm condições de pagar
um plano.

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