quarta-feira, 27 de março de 2013

Redução de jornada de doméstico não poderá cortar salário, segundo advogado

Com a aprovação da nova lei que amplia os
direitos dos domésticos, uma eventual
redução de jornada do trabalhador para que o
contrato se enquadre nas novas normas não
poderá ser acompanhada de diminuição do
salário, afirma o advogado trabalhista Frank
Santos, do escritório M&M Advogados
Associados.
Em entrevista em vídeo ao "Folhainvest", o
especialista ressalta que o horário de trabalho
deverá ser de, no máximo, 8 horas por dia e
44 horas semanais, e caso o doméstico hoje
cumpra mais do que esse total, a jornada vai
ter de ser revista, mas o salário terá de ser
mantido.
"Se o empregador reduzir o salário, estará
infringindo a Constituição e a CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho]", afirma.
Também de acordo com o especialista, o
patrão poderá distribuir as 44 horas semanais
de acordo com suas necessidades até o
máximo de 8 horas trabalhadas por dia e
respeitando a exigência de descanso de 24
horas por semana.
"É possível, por exemplo, distribuir em 6 dias
de 7 horas e 20 minutos de trabalho cada,
mais uma hora de descanso obrigatório, ou
em 5 dias com 8 horas de trabalho cada, mais
4 horas no sábado."

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