sábado, 9 de março de 2013

Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República deu
parecer contrário à punição administrativa de
motoristas que se recusam a fazer teste de
embriaguez ao volante. O documento é
assinado pela subprocuradora-geral Deborah
Duprat e integra três ações que tramitam no
STF (Supremo Tribunal Federal).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o
Código de Trânsito Brasileiro para permitir
penalidades e medidas administrativas ao
condutor que se recusar a fazer testes,
exames clínicos ou perícias para comprovar
embriaguez ao volante. A norma foi mantida
mesmo com as alterações da nova Lei Seca,
de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser
derrubada porque é inconstitucional. "Não se
permite ao Estado compelir os cidadãos a
contribuir para a produção de provas que os
prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz
regras mais rígidas e tolerância zero de álcool
para motoristas. Também permite meios de
prova alternativos para a constatação da
embriaguez, como gravação de imagem, vídeo
ou identificação de sinais de alteração da
capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações
pequenas de álcool só podem ser checadas
por testes mais específicos, como bafômetro e
exame de sangue, justamente os métodos de
autoincriminação que a procuradora
considera ilegais. Na prática, a anulação da
regra inviabilizaria punições administrativas
para os cidadãos que ingerem pequenas
quantidades de álcool antes de dirigir.
Atualmente, o motorista embriagado pode ser
punido com multa de R$ 1.915,40, retenção
do carro e suspensão do direito de dirigir por
um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a
procuradora concorda com a tolerância zero
de álcool ao volante.  Ela afirma que a lei é
adequada por diminuir os riscos e danos à
vida, é eficaz por reduzir os índices de
acidentes de trânsito e é proporcional, pois
"o custo que ela gera, de não permitir que se
dirija sob influência de álcool, é infinitamente
inferior aos benefícios que acarreta à
segurança viária".
A procuradora também concorda com o uso
de diversos meios de prova para atestar a
embriaguez ao volante, desde que não violem
princípios constitucionais como o da não
autoincriminação. "Tem se um rol não
exaustivo de provas legalmente estabelecido,
previamente conhecido pelos cidadãos, que
poderá ser complementado caso a caso, a
depender do surgimento de novas técnicas ou
tecnologias de investigação, desde que
respeitados os valores constitucionais".
A procuradora também entende que a
proibição de venda de bebidas alcoólicas em
rodovias federais é legal, pois o Estado pode
intervir em nome da proteção do direito à
vida, integridade física, saúde e segurança. Ela
defende o poder fiscalizatório da Polícia
Rodoviária Federal nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes,
de autoria da Associação Brasileira de
Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel), da Confederação Nacional do
Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das
Empresas de Gastronomia, Hospedagem e
Turismo. As entidades questionam pontos da
antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora
já emitiu as opiniões com base na nova lei
"em homenagem ao princípio da economia
processual".

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