As novas regras para empregados domésticos
podem valer apenas para contratos futuros,
segundo o presidente da comissão nacional de
estudos constitucionais da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho.
Isso porque a validade das normas para os
contratos firmados antes da promulgação da
PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
poderá ser questionada na Justiça.
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Pontes diz que, em geral, as leis passam a
valer apenas a partir do momento em que são
criadas e não podem reger as relações
jurídicas estabelecidas antes de sua existência
--caso dos contratos trabalhistas anteriores à
PEC.
Uma pessoa não pode, por exemplo, cobrar
possíveis direitos não reconhecidos no
passado após a criação das novas regras.
Segundo o advogado, não pode haver a
retroatividade do pagamento.
A validade da PEC para contratos anteriores à
sua promulgação, no entanto, poderá ser
contestada no STF (Supremo Tribunal Federal)
para que seja decida a questão.
Podem encaminhar contestações dessa
natureza ao Supremo as entidades
representativas de âmbito nacional, os
partidos com representação no Congresso
Nacional, a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral
da República), os governadores, as mesas das
Assembleias Legislativas e do Congresso e a
presidente da República.
ATO JURÍDICO
"Quem já tem um contrato de trabalho com
[empregado] doméstico fixando horário e
normas de trabalho de forma diferente ao que
a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico
perfeito. Pode uma emenda ferir um ato
jurídico perfeito? A questão tem de ser levada
ao Supremo para que se diga se a emenda tem
esse poder", diz Pontes.
Um ato jurídico perfeito é um ato realizado
de acordo com a legislação existente --antes
da promulgação da PEC, portanto-- e que
cumpriu os requisitos formais para ser válida.
O membro da OAB disse que a única norma
que pode reger relações jurídicas anteriores à
sua própria criação, em princípio, é a
Constituição em si --no caso, a edição de uma
nova Carta, com novas normas. Para que uma
emenda tenha esse poder, diz Pontes, o STF
precisa se manifestar a favor.
CONTRAPONTO
Para o presidente em exercício da Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho), João Bispo, dificilmente a questão
vai chegar ao Supremo, ainda que a
possibilidade exista.
"Do ponto de vista da técnica jurídica, os
contratos de trabalho são relações de
natureza continuativa. É natural que, ao longo
do cumprimento de um contrato, haja
alterações a partir do momento em que novas
leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre
frequentemente e ninguém questiona se a
mudança vai ocorrer só para os contratos
posteriores", diz o juiz.
CONSTITUIÇÃO
A emenda é uma modificação pontual em
algum dispositivo da Constituição para evitar
que seja necessária a criação de uma Carta
completamente nova, por meio de uma
assembleia constituinte.
No Brasil, a última constituinte --colegiado
com plenos poderes para reformar ou redigir
novas leis-- foi instalada em 1987, após o fim
da ditadura militar. A atual Constituição é
resultado dessa assembleia.
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