sábado, 27 de abril de 2013

Este é o último fim de semana para declarar o IR; prazo acaba na terça

Este é o último fim de semana para envio da
declaração de Imposto de Renda de 2013. O
prazo termina na próxima terça-feira (30). A
Receita Federal alerta que quem deixar para
enviar nos últimos dias corre o risco de
enfrentar dificuldades por causa do grande
número de acessos, que pode deixar o site
lento.
A multa para quem entrega a declaração fora
do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é
de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do
imposto devido.
Segundo a Receita, mais de 17,6 milhões de
contribuintes já tinha prestado contas até as
16h de sexta-feira (26). A expectativa do
órgão é receber cerca de 26 milhões de
documentos até o fim do prazo.
A principal forma de envio da declaração é
pela internet. O envio pode ser feito durante
o todo o dia, menos entre 1h e 5h da manhã.
Nesse período, o sistema da Receita entra em
manutenção.
Os programas necessários para preencher a
declaração e enviar o documento estão
disponíveis no site da Receita .

A entrega por meio de disquete, apesar de
estar em desuso, também é possível. Nesse
caso, é preciso levar o disquete nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o
contribuinte que, em 2012, preencheu
alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis
(salários, por exemplo) acima de R$
24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte (ganhos de poupança, por exemplo),
acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens
ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$
122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que
se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de
anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer
mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, por
ter aplicado o dinheiro na compra de outro
imóvel residencial, em até 180 dias a partir
venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do
Imposto de Renda o contribuinte que
esteve numa das seguintes situações em
2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista
no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil)
e que, se viver em sociedade conjugal ou
união estável, tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos
seus bens privativos não passe de R$ 300
mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das
hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como
dependente em declaração de outra pessoa
física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode
apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado
ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado. Na opção pelo
simplificado, é aplicado o desconto padrão de
20% (independentemente de gastos com saúde
e educação, por exemplo). O limite para esse
desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o
contribuinte que compensar prejuízo da
atividade rural ou imposto pago no exterior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário