A cantora Rita Lee, 65, foi condenada a pagar
R$ 5 mil por danos morais causados a dois
policiais durante um show realizado no
Festival Verão Sergipe 2012, quando ocorreu
uma confusão e a polícia abordou o grupo
envolvido. O público do show foi estimado
em 20 mil pessoas. Por meio da assessoria de
imprensa, a cantora disse que "por enquanto
nada a declarar, apenas a lamentar". A
cantora não informou se vai recorrer da
decisão.
A decisão ocorreu em segunda instância saiu
nesta quinta-feira (18) no TJSE (Tribunal de
Justiça de Sergipe). Foram julgados dois dos
33 recursos interpostos pelos PMs (Policiais
Militares) que trabalharam na segurança do
Festival de Verão 2012.
No palco, segundo a ação, Lee disse palavras
de baixo-calão contra os policiais e sugerido
que os PMs "deixassem o público fumar
maconha". O caso foi parar na delegacia e a
cantora acabou detida. Lee foi enquadrada
por desacato e apologia ao crime ou ao
criminoso, dispostos nos artigo 287 do Código
Penal.
Vários vídeos filmados por fãs da cantora
foram parar na internet. Nas filmagens é
possível ver que Lee mandou que os policiais
tivessem calma e fossem " fumar um
baseadinho". Enquanto a polícia tentava
dispersar a confusão a cantora se alterou mais
ainda ficou usando o microfone chamando os
militares de "cavalo", "cachorro" e "filho da
puta".
Lee havia anunciado que a apresentação em
Aracaju seria a última de sua carreira. Para
prestigiar a despedida, a vereadora de Maceió
Heloisa Helena (PSOL) estava em um dos
camarotes e foi a delegacia defender a
cantora.
O fato foi lamentado pelo governador Marcelo
Déda (PT), que também estava durante o
show, e intitulou de "espetáculo deprimente"
o ocorrido por parte de Lee.
O relator dos dois processos, o juiz Marcos de
Oliveira Pinto, destacou que os policiais
estavam exercendo suas funções próximas ao
palco, e foram ofendidos com palavrões ditos
em público, "debochando dos mesmos, a
ponto de terem sido vaiados pela plateia que
assistia ao show musical por ela [Lee]
comandado, na qualidade de cantora
nacionalmente conhecida e principal atração
do evento que se realizava, fazendo com que,
despidos de suas autoridades, eles se
retirassem do local, sob o olhar de todos".
O magistrado destacou ainda que nenhum
servidor público, civil ou militar, não pode
ser agredido por meio de atos e atitudes que
atinjam a própria honorabilidade,
principalmente quando do exercício regular
de suas atribuições.
"Afasto o argumento de que o dano moral não
pode ser reconhecido pelo simples fato de
que nenhum policial fora individualizado ou
nominalmente identificado, já que as
agressões alcançaram todos os policiais que se
encontravam exercendo suas atribuições no
citado evento já que as agressões foram
disparadas em público e para que toda a
plateia ouvisse. Os policiais que, agredidos
verbalmente, despidos de suas autoridades,
ficaram à mercê das vaias e das palavras
ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por
certo, afasta a alegação de que todo e
qualquer militar da Corporação do Estado de
Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da
Federação, possa reclamar o mesmo tipo de
compensação financeira, já que eles não
vivenciaram o infortúnio experimentado pelos
que ali se encontravam em serviço", explicou
o magistrado.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Rita Lee é condenada a pagar R$ 5 mil a dois policiais após confusão em show, em Aracaju
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário