segunda-feira, 22 de abril de 2013

Acórdão do julgamento do mensalão é publicado com 8.405 páginas

Com 8.405 páginas, o acórdão do julgamento
do mensalão, documento com a decisão que
reúne a íntegra dos votos dos ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal), foi publicado
nesta segunda-feira (22) no "Diário da
Justiça" eletrônico. O prazo regimental
venceu no último dia 1º de abril, três
semanas atrás .
A partir desta terça-feira (23), começa a
contar o prazo de dez dias para a defesa dos
réus apresentar embargos --como são
chamados os recursos nesta instância. O
prazo também vale para a Procuradoria Geral
da República recorrer. Só depois do
julgamento dos embargos e com a
confirmação da sentença é que os condenados
poderão ser presos.

Inicialmente, o prazo para apresentar
recursos seria de cinco dias, mas foi dobrado
após decisão do plenário do Supremo tomada
na última quarta-feira. Assim, com a
publicação hoje, esse prazo termina no dia 2
de maio.
Na sexta-feira, foi liberado um resumo do
resultado do julgamento, chamado de
ementa, com as principais decisões tomadas
no caso. Com 14 páginas, o documento trazia,
por exemplo, quem foi condenado e quem foi
absolvido e as penas.
Durante o julgamento, que durou quatro
meses e meio, 25 réus foram condenados pela
participação em um esquema de desvio de
dinheiro público para a compra de apoio
parlamentar no início do primeiro mandato de
Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras
12 pessoas foram absolvidas.
No STF, são aceitos dois tipos de embargo :
os de declaração e os infringentes. Os
embargos de declaração servem para
questionar eventuais omissões ou
contradições nos votos, mas não têm poder de
reverter a condenação. A defesa dos 25
condenados poderá apresentá-los.

Já os embargos infringentes podem ser usados
somente pelos réus condenados que tiverem
obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se
aceitos, podem modificar a decisão.
Encaixam-se neste caso 12 réus: o ex-ministro
José Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-
sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a
ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os
ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e
José Roberto Salgado, pelo crime de formação
de quadrilha.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, poderão
apresentar embargos o deputado federal João
Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora
de valores Breno Fischberg e o ex-assessor
parlamentar João Cláudio Genú.

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