A Justiça de Santa Maria (RS) aceitou
integralmente as denúncias feitas pelo
Ministério Público , o que faz com que os oito
denunciados no caso do incêndio da boate
Kiss, que matou 241 pessoas e feriu outras
dezenas em janeiro, virem réus. O anúncio foi
feito nesta terça-feira (3).
NÚMEROS DA TRAGÉDIA
241 mortes
623 feridos
864 pessoas na boate
3h17
(hora do incêndio)
"Aceito as denúncias em sua integralidade",
afirmou o juiz Ulysses Louzada. "E defiro os
pedidos de arquivamento" feitos pelos
promotores, completou. Ontem, o MP
solicitou o arquivamento de três denúncias
feitas pela polícia.
Os acusados de homicídio devem ser julgados
pelo Tribunal do Júri em Santa Maria. Segundo
Louzada, será "indubitavelmente a vara do
juri desta cidade" que julgará o caso. Agora,
as defesas possuem dez dias para se
manifestar.
Serão processados por homicídio doloso
qualificado e 623 tentativas de homicídio os
sócios da Kiss Elissandro Callegaro Spohr e
Mauro Londero Hoffman, o vocalista da banda
Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos
Santos, e o produtor Luciano Augusto Bonilha
Leão.
O major do Corpo de Bombeiros Gerson da
Rosa Pereira e o sargento Renan Severo
Berleze viraram réus por fraude processual.
Já o ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e
o contador da família Spohr, Volmir Astor
Panzer, responderão por falso testemunho.
Nestes casos, pode haver uma "suspensão do
processo" e a "escusa de punibilidade",
acordo feito entre a Justiça e a defesa, caso
haja uma retratação.
O juiz ainda indeferiu o pedido do advogado
de Elissandro Spohr, Jader Marques, para que
o processo fosse apreciado pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul.
O magistrado, entretanto, se manifestou a
favor de novas dirigências a serem realizadas
pela Polícia Civil contra Ângela Aurelia
Callegaro e Marlene Teresinha Callegaro
(proprietárias da boate no papel), Miguel
Caetano Passini (secretário de Mobilidade
Urbana de Santa Maria) e Beloyannes Orengo
de Pietro Júnior (chefe da fiscalização da
Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade).
Sobre a permanência da prisão dos sócios da
boate e dos membros da banda Gurizada
Fandangueira, o juiz disse que espera a
manifestação das defesas.
"Tenho que aguardar o pedido [de liberdade]
para que haja uma manifestação efetiva. Não
posso me manifestar porque ainda não sei o
fundamento que será trazido pelos
defensores."
Próximos passos
Após a decisão de hoje da Justiça, os réus são
citados, suas defesas têm dez dias para se
manifestar e, então, começam as audiências
com as testemunhas.
O MP apresenta as de acusação, enquanto os
advogados, as de defesa. As testemunhas de
ambas as partes começam a ser chamadas e
ouvidas pelo juiz.
Depois de todos ouvidos, o magistrado decide
se o caso vai realmente a júri popular ou não.
Neste caso específico, o magistrado avaliou
que o juízo competente para análise do fato é
a Vara do Tribunal do Júri de Santa Maria.
Sobre o pedido da defesa de Spohr de
remeter o caso ao Tribunal de Jutiça, já que
alguns citados desfrutam de prerrogativa de
foro privilegiado, o magistrado considerou
que o agente que supostamente implicaria na
alteração de competência, no caso, o prefeito
Cezar Schirmer, sequer constou como
indiciado ou foi denunciado na ação.
"Não há notícia, igualmente, de que tenha
sido instaurada ação contra ele junto à
instância competente. Desta forma, não cabe,
de forma alguma, a este juízo definir a
responsabilidade a ser apurada quanto à
conduta do prefeito Municipal de Santa Maria,
tampouco determinar a remessa dos autos à
instância que seria competente para apuração
deste fato, como pretende a Defesa", disse o
juiz Louzada.
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