terça-feira, 23 de abril de 2013

Por pena menor, José Dirceu dirá que houve erro em julgamento

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu (PT) vai pedir ao STF (Supremo
Tribunal Federal) a redução de pena dele com
base na alegação de que a corte considerou
duplamente o fato de o petista ter sido
apontado como chefe do esquema do
mensalão.
A Folha apurou que os advogados afirmarão
em recurso que a posição de comando de
Dirceu foi levantada pela corte em duas
etapas diferentes na votação sobre o tamanho
da punição do réu, tecnicamente chamada de
fase de dosimetria das penas, o que
configuraria um excesso ilegal na condenação.
Se conseguir reduzir a pena de 10 anos e 10
meses aplicada a Dirceu para menos de oito
anos, a defesa livra o ex-ministro do
cumprimento de parte dela em regime
fechado.
Na primeira etapa da dosimetria, os juízes
avaliam os antecedentes e personalidade do
autor do crime, bem como as circunstâncias e
consequências do delito. Na fase seguinte,
analisam as situações que, no jargão jurídico,
são chamadas de circunstâncias agravantes e
atenuantes.
A defesa vai alegar no recurso que o STF usou
o argumento de que Dirceu era o "chefe" do
esquema nessas duas fases.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa,
declarou na primeira fase da dosimetria sobre
o crime de formação de quadrilha que Dirceu
aproveitou-se de suas posições na cúpula do
PT e do governo.
"Essa posição de força no plano partidário,
político e administrativo foi fundamental para
a outorga de 'cobertura' política aos
integrantes da quadrilha", disse o hoje
presidente do STF, segundo o acórdão do
julgamento.
Na fase posterior da fixação da pena, Barbosa
considerou agravante "o fato de José Dirceu
ter desempenhado um papel proeminente na
condução das atividades de todos os réus".
A pena para o delito de formação de
quadrilha contra Dirceu foi definida em dois
anos e onze meses.
Na avaliação do crime de corrupção ativa,
Barbosa usou argumentos semelhantes contra
o ex-ministro.
"O acusado utilizou-se de seu gabinete oficial
na Casa Civil da Presidência da República
como um dos locais onde ocorreu a prática
delitiva", afirmou Barbosa.
Segundo o texto do acórdão, o ministro
declarou que neste crime também havia uma
circunstância agravante, "por ter o acusado
promovido e organizado os crimes de
corrupção". A punição aplicada ao réu neste
delito foi de sete anos e 11 meses.

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