quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dirceu pede redução de pena e que Barbosa não seja relator de recurso no STF

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu apresentou recursos nesta quarta-feira
(1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) em
que pede a redução da sua pena. Dirceu foi
condenado a 10 anos e 10 meses de prisão
por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O acórdão do julgamento aponta que Dirceu
comandou o esquema , considerado o maior
escândalo de corrupção do governo do ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento de 46 páginas, o advogado
José Luís de Oliveira Lima pede que o relator
do recurso não seja o mesmo da ação penal,
no caso, o ministro Joaquim Barbosa,
presidente da Corte.
O advogado observa que diversos trechos do
acórdão, documento que traz os votos dos
ministros e as sentenças de cada réu, foram
suprimidos e pede que sejam publicados
também.

Ele justifica a sua reivindicação dizendo que
"o cancelamento das manifestações do Exmos.
ministros impede a plena publicidade de todos
os fundamentos que sustentaram o acórdão",
ferindo, assim, um princípio constitucional.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a
defesa alega que a pena estabelecida para José
Dirceu foi aumentada em dois momentos
diferentes com base no mesmo fundamento, o
que, segundo o advogado, é "inadmissível e
viola entendimento" do STF.
Oliveira Lima argumenta o mesmo quanto ao
crime de formação de quadrilha. Diz que, em
seu voto, o ministro Joaquim Barbosa
considerou que José Dirceu "organizava a
distribuição de valores" a serem pagos a
parlamentares e promovia "reuniões com
instituições financeiras" que injetaram
dinheiro no esquema e, por isso, exacerbou a
pena duas vezes pelo mesmo fundamento.
O advogado destaca ainda que o relator do
processo foi "omisso" ao escrever em seu
voto que não há "dados concretos" da
conduta social e da personalidade de Dirceu.
Oliveira Lima cita o testemunho de diversas
pessoas, entre eles o do ex-presidente Lula em
que afirma que Dirceu "lutou pela
democratização do Brasil, pagando com o
exílio".
De acordo com a defesa, essa omissão
prejudica o réu porque os fatos da vida
pregressa dele deveriam ter sido levados em
conta na fixação da pena, já que ele "praticou
atitudes de relevante valor social".
O recurso também reivindica que o STF
considere a lei anterior a 2003, que prevê
pena de um a oito anos de prisão, em relação
ao crime de corrupção ativa. Dirceu foi
condenado com base na atual, promulgada
em novembro de 2003, que é mais severa e
tem pena de dois a 12 anos.
A defesa fundamenta o seu pedido no fato de
o acórdão apresentar um erro ao citar datas
diferentes para a morte de José Carlos
Matinez, ex-presidente do PTB: outubro de
2003 (a correta) e dezembro de 2003.
De acordo com a acusação, Dirceu negociou
repasses para o PTB logo após a morte de
Martinez. Se a oferta tiver sido em outubro, o
ex-ministro deveria ser punido conforme a lei
anterior, mais branda, alega a defesa no
recurso. O texto ressalta que, se tiver sido
oferecido depois da promulgação da nova lei,
a punição deveria ser com base na nova lei.
Porém, diz a defesa, a acusação não é clara
ao aponta quando isso de fato ocorreu e,
portanto, em caso de dúvida, o réu deve ser
favorecido.
Multa
A defesa pede ainda que o valor da multa de
R$ 676 mil seja reduzido sob o argumento de
que os ministros não analisaram a situação
econômica de Dirceu nem explicaram por que
foi ultrapassado o valor máximo do dia-multa
previso em lei.
O recurso destaca que, pela legislação, o
valor do dia-multa não pode passar de cinco
salários mínimos e pode ser ampliado para
até 15 salários conforme a situação
econômica do réu. Dirceu foi condenado ao
pagamento de 260 dias-multa no valor de dez
salários mínimos cada um, considerando o
valor vigente à época, de R$ 260.

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