terça-feira, 23 de abril de 2013

Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular

Com alguns dias de antecedência, o trabalhador
descobre quais são os seus próximos horários
de trabalho. Em um dia pode ser convocado
para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à
noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no
período da manhã. Assim é a jornada móvel e
variável, uma medida irregular que tem sido
adotada por várias empresas para tentar burlar
a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem
um turno de trabalho fixo, e quem estabelece
essa variação é o empregador. A Justiça do
Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o
procurador José de Lima Ramos Pereira,
coordenador nacional de Combate às Fraudes
nas Relações de Trabalho.
Para os especialistas, a medida é utilizada para
reduzir os gastos com contratação, já que a
falta de profissionais é resolvida com uma
mudança na escala de trabalho.
O caso mais conhecido envolveu a Arcos
Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas
do McDonald's no Brasil. Em março deste ano,
a empresa firmou um TAC (Termo de Ajuste de
Conduta) com o Ministério Público do Trabalho
em Pernambuco em que se compromete a
acabar com a jornada irregular em todo o país
e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais
coletivos.
“Em algumas situações, o funcionário chegava
às 13h e, após cinco minutos, era dispensado
para o almoço. No dia seguinte, ele entrava
mais tarde e podia ser liberado só cinco horas
depois, tudo dependia do volume de clientes na
loja. O funcionário não conseguia nem planejar
as suas refeições”, explica o procurador do
Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da
ação contra a Arcos Dourados.
Segundo Mendonça, as empresas aproveitam
que não há determinação expressa na lei
proibindo esse tipo de jornada para montar as
escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar
disso, a Justiça tem entendido que a medida é
irregular porque afeta a segurança e saúde do
trabalhador.
“O contrato de trabalho tem que ser certo e
determinado, o empregador não pode
transferir para o trabalhador os riscos do
negócio”, diz Mendonça.
Outros casos
Em 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)
já havia considerado inválida a cláusula de um
contrato de trabalho que estabelecia a jornada
móvel e variável no caso de uma atendente do
McDonald’s.
Além da Arcos Dourados, o Cinemark também
foi condenado por adotar uma jornada de
trabalho irregular em suas lojas no Rio Grande
do Sul. A decisão provisória de março deste
ano garante a regularização das jornadas de
todos os empregados da rede.
Outra empresa que foi alvo de ação civil
pública recentemente por causa da prática
ilegal foram as Lojas Americanas em Natal. As
empresas afirmam que cumprem a legislação
trabalhista.
“Essa cláusula contratual [que não prevê uma
jornada fixa de trabalho] por si só já é
considerada ilegal, porque gera reflexos na
saúde do funcionário”, afirma Robson Dias,
auditor fiscal do trabalho da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco.
O problema é que, sem horário fixo de
trabalho, os funcionários têm dificuldade de
estudar, descansar e se dedicar à família. “É
importante ressaltar que jornada móvel e
variável é diferente de ter um horário flexível.
No segundo, o trabalhador pode chegar mais
cedo ou sair mais tarde, mas não há mudanças
bruscas na jornada, nem obstáculos para que
ele tenha vida social”, afirma Dias.
Além de não ter uma jornada determinada, em
muitos casos os funcionários de empresas que
adotam essa escala de trabalho não conseguem
cumprir as 11 horas de descanso entre dois
dias de trabalho, benefício previsto na CLT.
Outro problema identificado pela fiscalização é
que muitos trabalhadores recebem por hora
trabalhada e, em meses de pouco movimento,
acabam recebendo abaixo do salário mínimo.
Serviço: O trabalhadorsubmetido a uma
jornada móvel pode fazer uma denúncia em
uma Superintendência Regional do Trabalho em
sua cidade. Os endereços estão disponíveis no
site www.trabalho.gov.br.

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